Estado do Ceará deve fornecer alimentação especial à criança com alergia à proteína do leite
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- 28-09-2012
O juiz Marcelo Roseno de Oliveira, respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça alimentação especial para o menino J.G.R.P. A criança, de três anos de idade, apresenta alergia à proteína do leite comum.
De acordo com os autos (nº 0036433-41.2012.8.06.0001), a vítima sofre de graves problemas de saúde e necessita fazer uso da alimentação especial. Precisa consumir, mensalmente, oito latas do produto neocate. Caso contrário, pode ficar desnutrido ou até vir a óbito.
Cada lata custa R$ 149,00 e mãe do menino, J.S.C., alega não possuir condições financeiras para custear o tratamento. No dia 13 deste mês, ela entrou deu entrada em ação judicial, com pedido de antecipação de tutela, para que o Estado forneça o produto.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26/09), o juiz concedeu a tutela antecipada. O magistrado afirmou que é “intolerável qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão”.