Estado deve reformar cadeia do Município de Ararendá
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- 29-03-2016
O Estado do Ceará deve reformar o prédio da Cadeia Pública do Município de Ararendá (a 334 km da Capital), no prazo de 180 dias, e sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão, proferida por meio de liminar, é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre, em respondência pela Vara Única da Comarca.
O magistrado também expediu ofício à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) para que faça, “imediatamente”, o recambiamento dos detentos para unidade prisional próxima e com melhores condições.
Para o juiz, ficou evidente que “não sendo reformado o quanto antes o prédio da cadeia pública, este poderá ruir, causando verdadeira tragédia”. Ele também destacou que a reforma deve assegurar a vida e a integridade física dos detentos, funcionários e policiais militares.
Segundo os autos (n° 65-80.2016.8.06.0037), o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação requerendo a interdição da cadeia, alegando que as instalações são precárias e não atendem aos parâmetros legais de salubridade, segurança e higiene. Solicitou ainda a remoção dos detentos que se encontram no local e a reforma ou a construção de um prédio, sob pena de pagamento de multa diária.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que “ao Estado compete tomar as medidas necessárias na defesa dos interesses dos detentos sob sua custódia, competindo ao Ministério Público e Judiciário, o cumprimento das obrigações”.
A decisão foi publica do Diário da Justiça dessa segunda-feira (28/03).