Justiça determina que Estado providencie cirurgia para paciente com risco de cegueira
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- 19-01-2016
O Estado do Ceará deve providenciar a realização de cirurgia de deslocamento de retina nos dois olhos de uma dona de casa que corre o risco de ficar cega. O procedimento, em caráter de emergência (no máximo em cinco dias, a contar da intimação), deve ocorrer em hospital da rede pública ou particular, às custas do ente público.
A determinação do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, foi tomada como “meio de salvaguardar os direitos fundamentais à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana”. O magistrado proferiu a decisão na terça-feira (12/01), um dia após a paciente ingressar com a ação na Justiça, e publicada no Diário da Justiça da sexta-feira, dia 15.
De acordo com o processo (nº 0101361-59.2016.8.06.0001), a dona de casa foi diagnosticada com baixa visual bilateral e retinopatia diabética grave. Apresenta ainda hemorragia vítrea no olho direito e deslocamento de retina no olho esquerdo. Por conta disso, necessita realizar o procedimento indicado, sob o risco de perda da visão, conforme laudo médico anexado aos autos.
O preço pago pelo Sistema Único de Saúde(SUS) pela cirurgia é de R$ 1.619,67 em apenas um olho. Como o procedimento é necessário nos dois, o valor total fica em R$ 3.239,34. Por não dispor de condições materiais para arcar com esses custos, a paciente ingressou na Justiça para que o Estado providencie a cirurgia.
Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que o caso se enquadra na “hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador à adoção de medida jurisdicional temporária em face da caracterização do dano iminente, notadamente porque a medida perseguida está vinculada a assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão”. O juiz ressaltou que essa garantia “integra a essência nuclear dos direitos fundamentais”.