Estado deve pagar R$ 100 mil para delegado baleado durante plantão
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- 17-03-2016
O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização moral de R$ 100 mil para delegado da Polícia Civil baleado durante fuga de presos em Fortaleza. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, “o Estado tem o dever de zelar pela incolumidade física e moral dos seus servidores, fornecendo-lhes condições de segurança para o exercício de suas atividades”.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 23 de maio de 2011, o delegado, que estava de plantão, recebeu três tiros no tórax, durante invasão de bandidos à Delegacia do 30º Distrito Policial, no bairro Jangurussu, na Capital. A ação facilitou a fuga de vários presos.
A vítima foi internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional da Unimed, em Fortaleza, onde foi submetida à cirurgia para retirada dos projéteis. O delegado ingressou com ação de danos morais e materiais, alegando sofrer abalos físicos e psicológicos. Argumentou, ainda, a fragilidade a que estão submetidos os agentes policiais, devido ao precário armamento e as condições deficitárias de trabalho.
Na contestação, o ente estatal sustentou que para ser responsabilizado, importa que o causador do dano seja um agente público, o que não foi caso. Afirmou que os apontados como malfeitores não fazem e nunca fizeram parte dos quadros da Administração estadual.
No dia 30 de junho de 2015, a juíza Nádia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, considerou o risco de morte do delegado e determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 250 mil. “O atentado ocorreu em razão das limitações de caráter laboral e sociais impostas ao agente policial”, disse a magistrada.
Objetivando a reforma da sentença, tanto o Estado quanto o agente policial ingressaram com recurso (nº 0158092-51.2011.8.06.0001) no TJCE. O ente público reiterou os mesmos argumentos da contestação. Já o delegado pleiteou o aumento da indenização.
Ao analisar o caso nessa terça-feira (15/03), a 8ª Câmara Cível reformou a sentença de 1ª Grau para fixar a reparação moral em R$ 100 mil. Segundo o relator, “verificou-se que os danos causados ao delegado tiveram nexo causal direto e objetivo com a precária logística de plantão estabelecida pela organização da Secretaria de Segurança Pública, bem como a frágil estrutura física de que dispunha o agente policial no momento da abordagem”.