Estado deve internar e custear tratamento de jovem viciado em drogas
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- 30-03-2012
O Estado do Ceará deve internar F.O.S., de 14 anos, em clínica para tratamento contra drogas. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (n° 0676098-15.2012.8.06.0001), o garoto é usuário de cola, maconha e crack desde os 11 anos. Em razão do vício, já praticou atos infracionais e age de forma agressiva com os familiares.
Alegando não ter condições de internar o filho em clínica particular, a mãe procurou a Justiça para requerer, do Estado, a internação e o tratamento. O ente público, na contestação, afirmou que o caso fere o princípio da isonomia, pois pacientes em situação pior que a de F.O.S. podem vir a ser excluídos ou prejudicados. Solicitou ainda a realização de perícia para avaliar a real necessidade do tratamento solicitado.
Ao analisar o caso, o juiz destacou a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do garoto, causado pela dependência química. O magistrado determinou a internação em clínica terapêutica da rede pública ou, na falta desta, em unidade especializada da rede particular.
O Estado deve ainda arcar com as despesas do tratamento, enquanto houver necessidade. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 2 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (29/03).