Estado deve indenizar família de detento assassinado dentro de presídio
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- 19-12-2012
O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 30 mil à família de um detento assassinado no interior de unidade prisional. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
O crime ocorreu no dia 25 de outubro de 2009, na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II), em Itaitinga. Segundo os autos, F.W.S.A., de 23 anos, foi espancado por outros detentos, vindo a falecer.
A família entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o assassinato demonstrou a falta de segurança do presídio.
O ente público sustentou que, na unidade prisional, estão pessoas de alta periculosidade que, “independentemente de toda vigilância, encontrarão um meio de se envolver em brigas ou mesmo se suicidarem”. Por conta disso, defendeu que “não se pode exigir do Estado o que está além do seu alcance”.
Na decisão, o juiz afirmou que a culpa do ente público está configurada. “O Estado, ao assumir o monopólio da atividade judiciária mantendo o sujeito no cárcere, deve laborar no sentido de assegurar aos detentos o respeito à integridade física e moral”.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de reparação moral. O Estado pagará ainda pensão no valor de meio salário mínimo até a data em que o detento completaria 65 anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (18/12).