Estado deve fornecer tratamento a paciente com sequelas no braço
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- 03-02-2015
O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, em respondência pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado custeie cirurgia e todos os procedimentos necessários para paciente que sofreu fratura no punho e no antebraço direito, após um esmagamento.
Consta nos autos (nº 0123758-49.2015.8.06.0001) que o acidente ocorreu no dia 18 de abril de 2014. Em junho do mesmo ano, foi realizada cirurgia para colocar enxerto na face dorsal do punho direito no Hospital Geral de Fortaleza (HGF).
A vítima também teve lesão óssea e nos tendões extensores. Ela necessita de tratamento cirúrgico, mas o material necessário não está disponível no HGF. A paciente disse que sente muita dor e tem limitação funcional. Segundo laudo médico, caso o procedimento não seja realizado, ela pode vir a perder as funções dos dedos. Por não possuir condições financeiras para pagar o tratamento, ela ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, para que o ente público arque com os custos.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que “entendo verossímil a alegação da requerente, posto que é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde constitucionalmente previsto, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia ao direito à vida.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da quinta-feira (29/01).