Estado deve fornecer medicamentos e cadeira de rodas à dona de casa com doenças graves
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- 21-05-2012
O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamentos e uma cadeira de rodas à dona de casa M.J.V.L.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (21/05).
De acordo com os autos (nº 0142252-64.2012.8.06.0001), M.J.V.L. é portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus, apresentando ainda quadro de demência e dificuldade de locomoção.
Por conta disso, ingressou com ação na Justiça requerendo do Estado o fornecimento dos medicamentos prescritos. Solicitou também uma cadeira de rodas.
Ao analisar o caso, o juiz concedeu liminar em favor da dona de casa. “A medida está vinculada a assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais”, afirmou.
O fornecimento dos remédios e da cadeira de rodas deverá ser feito no prazo de dez dias, a partir da data da intimação. Em caso de descumprimento, o ente público deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00.