Estado deve fornecer medicamento para portadora de câncer de mama
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- 24-01-2012
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que determinou ao Estado do Ceará o fornecimento do medicamento ?Herceptin? à paciente R.F.B., que sofre de câncer de mama. A decisão foi proferida nesta terça-feira (24/01).
R.F.B. assegurou, nos autos, ter passado por mastectomia e quimioterapia, necessitando do remédio para dar continuidade ao tratamento. Como o produto tem o preço elevado (R$ 9.229,08 cada ciclo), a vítima ingressou na Justiça, com pedido de liminar, requerendo que o Estado forneça a medicação.
Em julho de 2011, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza concedeu liminar. Objetivando reverter a decisão, o ente público interpôs agravo de instrumento (nº 0005456-06.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a paciente deseja receber tratamento diferenciado, o que afronta o princípio constitucional da isonomia.
Ao analisar a matéria, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão. De acordo com o relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, a vítima não requereu tratamento diferenciado, ?e sim uma medicação indispensável à sua vida?.
Ainda segundo o magistrado, o Estado tem a obrigação de fornecer medicamentos ?a qualquer cidadão que comprove a necessidade e a impossibilidade de arcar com os custos, por ser decorrência de mandamento constitucional?.