Estado deve fornecer medicamento para paciente com osteoporose
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- 01-12-2010
A viúva aposentada M.S.P.F., portadora de osteoporose severa, ganhou na Justiça o direito de receber do Estado do Ceará, gratuitamente, o medicamento Teriparatida. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e manteve a liminar concedida pelo juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública.
?O entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJCE é no sentido de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico?, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, em seu voto, durante sessão nessa segunda-feira (29/11).
Conforme os autos, a aposentada, de 81 anos, sofre de osteoporose severa, com risco altíssimo de fraturas ósseas. Ela já se submeteu a muitos tratamentos, utilizando vários tipos de remédios sem, contudo, obter sucesso. Médico especialista no assunto, no entanto, prescreveu o medicamento Teriparatida, que contém substância capaz de controlar a patologia e reduzir sensivelmente o sofrimento dela. A Secretaria de Saúde estadual, contudo, recusou fornecer o remédio.
M.S.P.F. ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, requerendo que a Justiça obrigasse o Estado a fornecer o medicamento. A paciente alegou que não tinha condições de comprar o remédio, por ser de elevado custo.
Em 29 de maio de 2009, a juíza da 9ª Vara a Fazenda Pública, Joriza Magalhães Pinheiro, concedeu a liminar e determinou que o Estado fornecesse o medicamento até que terminasse o tratamento. ?Os relatórios médicos caracterizam prova inequívoca do alegado na exordial e caracteriza a existência de perigo de dano real e irreparável à paciente, qual seja, a fratura do quadril em virtude de osteoporose acentuada, podendo levar à invalidez a autora?, disse a magistrada. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária no valor de R$ 500,00.
Inconformado, o Estado do Ceará interpôs agravo de instrumento (653-14.2010.8.06.0000/0) no TJCE. O ente público defendeu, em síntese, que a rede pública de saúde já fornece tratamento integral e gratuito aos portadores de osteoporose com fármacos diversos do requerido pela paciente. Argumentou, ainda, que a liminar concedida violou a diretriz da ?reserva do possível?, motivo pelo qual solicitou a reforma da decisão.
Ao relatar o processo, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que ?até prova em contrário, o medicamento indicado à paciente é o que melhor atende as suas necessidades, cumprindo ao Estado o ônus da contraprova?.
O desembargador também explicou: ?No que se refere à ofensa à teoria da reserva do possível, constata-se que não se está exigindo qualquer prestação descabida do Estado, mas tão-somente o fornecimento de medicamento indispensável à saúde da paciente, desprovida de recursos financeiros para tanto?. Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a decisão da magistrada.