Estado deve fornecer medicamento para paciente com hipertensão arterial pulmonar
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- 20-03-2012
O juiz Marcelo Roseno de Oliveira, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Bosentana (Tracleer) para a paciente F.I.R.A.. Ela é portadora de hipertensão arterial pulmonar grave, doença que pode levar à morte caso não seja tratada a tempo.
Segundo os autos (nº 0679938-33.2012.8.06.0001), F.I.R.A. tentou obter o remédio junto à Secretaria de Saúde do Estado, mas não conseguiu. Alegando não ter condições de custear o tratamento, ingressou com ação na Justiça requerendo o fornecimento do remédio por parte do ente público.
O magistrado, ao analisar o caso, disse ter ficado comprovada a necessidade do medicamento. ?O relatório médico é enfático ao indicar que a paciente está evoluindo com piora clínica e laboratorial e que, por se tratar de uma doença fatal, há indicação de iniciar terapia combinada, lançando-se mão do Bosentana?. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última última sexta-feira (16/03).