Estado deve fornecer medicamento para paciente com doença na medula óssea
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- 29-03-2012
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda da Pública Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Azacitidina para M.M.S.. Ela é portadora de doença na medula óssea.
Segundo os autos (n° 0132245-13.2012.8.06.0001), a paciente precisa iniciar tratamento com urgência, caso contrário a enfermidade se transformará em leucemia aguda. Alegando não poder comprar o remédio, avaliado em R$ 1.690,41 cada ampola, ela recorreu à Justiça, pedindo que o Estado forneça 42 ampolas do produto.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou a urgência do tratamento, pois a paciente poderá ter o estado de saúde agravado. O ente público deve fornecer o remédio em até 48 horas, sob pena de pagar multa diária de R$ 2 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (27/02).