Estado deve fornecer insulina à portadora de diabetes
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- 18-04-2011
O Estado do Ceará deve fornecer insulina dos tipos lantus e humalog, além de lancetas e filmes para exame de glicemia à A.C.S.M., portadora de diabetes. A determinação foi do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Aos 24 anos, A.C.S.M. foi diagnosticada como portadora de diabetes e iniciou tratamento contra a doença. Segundo os autos (nº 0004023-03.2007.8.06.0001), devido ao uso da insulina NHP, a paciente desenvolveu quadro de hipoglicemia.
Após realizar testes com as insulinas lantus e humalog, ela apresentou melhora no quadro clínico. O medicamento, no entanto, é importado, não apresentando similar no mercado nacional. Por não ter condições financeiras, A.C.S.M. ajuizou ação solicitando ao Estado o custeio do tratamento.
Em contestação, o ente público afirmou que as medicações são equivalentes e têm a mesma atuação sobre a doença. Sustentou ainda que o fornecimento das insulinas é de responsabilidade do Município de Fortaleza.
Na sentença, o juiz afirmou que Estado, Município e União têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. O magistrado disse que a necessidade dos medicamentos ficou comprovada, razão pela qual julgou procedente o pedido. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (14/04).