Estado deve fornecer alimentação especial para criança com câncer
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- 18-01-2017
O Estado do Ceará deve fornecer alimentação especial (FortiCare 90 litros/mês) para criança portadora de sarcoma. A decisão, que também especifica que a receita médica deve ser renovada semestralmente, é do juiz titular da 13ª Vara da Fazenda Pública, Joaquim Vieira Cavalcante Neto.
De acordo com o magistrado, “o fornecimento de medicamento, bem como de alimentos específicos e de suplementos alimentares devem estar condicionados ao tempo de tratamento da doença descrita, sendo importante colacionar-se aos autos periodicamente registro de receituário médico como forma de avaliar o uso eficiente do medicamento, bem como avaliar a evolução do cenário fático e do que fora requerido”.
Segundo os autos (nº 0157687-39.2016.8.06.0001), o garoto passa por tratamento quimioterápico e necessita da suplementação para melhorar o quadro nutricional. Não podendo custear o alto valor do suplemento (R$ 2.564,10 por mês), o pai do menor ajuizou ação na Justiça requerendo o fornecimento da alimentação especial, FortiCare – 90 litros/mês, por tempo indeterminado, em quantidade a ser fixada pelo médico que acompanha a criança. O ente público não apresentou contestação, por isso foi julgado a revelia.
Ao analisar o caso, o juiz seguiu o enunciado nº 2 da I Jornada de Direito da Saúde, que reconhece “a necessidade de renovação periódica do relatório médico, nas hipóteses de concessão de medidas judiciais de prestação continuativa, no prazo legal ou naquele fixado pelo julgador como razoável, mormente levando-se em especial atenção a natureza da enfermidade e a legislação sanitária aplicável”.
Desse modo, o magistrado determinou que o Estado do Ceará proceda o fornecimento do suporte nutricional específico, conforme prescrição do profissional de saúde que acompanha o menor, observando a necessidade de renovação semestral do receituário. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (16/01).