Estado deve construir cadeia no município de Coreaú
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- 04-05-2017
A Justiça cearense determinou que o Estado construa cadeia no município de Coreaú, distante 298 km de Fortaleza. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (03/05), pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). “Como se depreende das provas colacionadas, o prédio da Cadeia Pública local padece de condições estruturais salutares ao seu funcionamento regular, com comprometimentos que vão desde as instalações elétricas e sanitárias até infiltrações e oxidação nas celas, submetendo a um estado crítico os detentos e os servidores lá lotados”, disse no voto a relatora do processo, desembargadora Tereze Neumann.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou, em 2014, ação contra o Estado em decorrência da situação precária do estabelecimento prisional. O prédio é muito antigo, possui baixa capacidade de alojamento, e não atende aos parâmetros legais relativos à salubridade, segurança e higiene. As informações constam em relatório elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público.
No mesmo ano, o Juízo da Vara Única daquela Comarca determinou que o Estado promovesse, no prazo de 90 dias, a construção ou reforma da cadeia, reforçando a estrutura física do prédio e fornecendo condições adequadas de higiene aos detentos.
Determinou, ainda, a construção da Casa do Albergado, com número de agentes prisionais suficientes a garantir aos detentos boas condições de higiene e salubridade, bem como a segurança dos funcionários encarregados da custódia e população em geral. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 5 mil.
Inconformado, o ente público apelou (nº 0001111-76.2014.8.06.0069) no TJCE. Alegou ser descabido o pedido e defendeu a impossibilidade de intervenção judiciária na esfera executiva, sustentando que a imposição de tal obrigação de fazer é ofensiva à ordem e economia públicas. Além disso, argumentou que não se pode exigir que a Administração direcione verbas para atender de forma privilegiada uma comunidade em detrimento de outras.
Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Público deu parcial provimento para estipular o limite da multa diária em R$ 50 mil. A desembargadora destacou que o Estado não pode “se esquivar da implementação de políticas públicas essenciais evocando a cláusula da reserva do possível, posto que caracterizado o caráter emergencial das obras a serem realizadas, estando-se diante de clara violação aos direitos fundamentais, praticada pelo ente estatal contra pessoas sob sua guarda”.
Ainda segundo a relatora, “ao Poder Judiciário é permitida a adoção de medidas para implementação de políticas públicas em situações nas quais se mostra flagrante a violação aos direitos constitucionais tidos como essenciais, não havendo que se falar em indevida intromissão do Judiciário na seara executiva”.