Estado condenado a pagar R$ 69,9 mil por erro médico
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- 22-02-2010
20.02.2010 Fortaleza
Após decisão inicial da 4ª Vara da Fazenda Pública, em que condenou o Estado a pagar R$ 150 mil por negligência médica, TJCE manteve culpa, mas reduziu valor para R$ 69.900. Procurador-geral diz que precisa analisar melhor para decidir se irá recorrer
Emmanuel Macêdo – emmanuelmac@opovo.com.br
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar R$ 69.600 como indenização para a mulher de um paciente de 36 anos que morreu vítima de erro médico nas dependências do Hospital Geral de Fortaleza (HGF).
A sentença foi dada após o Estado recorrer da decisão em primeira estância. Em abril de 2002, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alves Leite, condenou o Estado a pagar R$ 150 mil à viúva do paciente. Condenou, além disso, a pagar todas as despesas decorrentes do funeral. A decisão do magistrado deu-se por entender que houve imperícia e negligência no atendimento médico. Após a decisão, o Estado ingressou com recurso apelatório no TJCE para tentar mudar a decisão.
A 1ª Câmara Cível, formada por um colegiado de desembargadores, analisou o pedido e decidiu que cabe indenização à família, porém, reduziu o valor da decisão inicial de R$ 150 mil para R$ 69.600.
“Uma vez configurado o nexo causal entre a conduta estatal e o evento danoso, imperioso o reconhecimento do dever de indenizar. A conclusão do laudo médico indicou intoxicação medicamentosa como causa do quadro clínico do paciente“, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Sales Neto.
A morte
O paciente deu entrada no dia 2 de abril de 1998, por volta das 11 horas, para realizar um exame de mielografia (radiografia com contraste na coluna). Depois de ser atendido por um médico, o homem, pai de três filhos, tomou um medicamento para realização do exame. Enquanto aguardava deitado em uma maca do hospital, acabou passando mal em decorrência do remédio, mas somente por volta das 16 horas ele foi conduzido à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do HGF, já em estado grave. Pouco tempo depois, o homem morreu.
A esposa da vítima entrou com ação reparatória por danos morais por responsabilidade civil contra o Estado, alegando que a equipe médica e a direção do hospital agiram de forma negligente. O pedido inicial era de R$ 195 mil.
Análise
O procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, disse que ainda precisará ler a decisão para se pronunciar, mas adiantou que, por conta da redução, poderá não mais recorrer. “Existe chance de não recorrermos, mas ainda vou precisar analisar tudo com cautela“ diz Oliveira.