Estado apenado em R$ 27,9 mil
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- 19-02-2010
19.02.10
Política pág.21
O Governo do Estado foi condenado a pagar indenização por danos morais a três promotores de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) por divulgar na Internet seus nomes em lista de supostos salários “superfaturados“.
A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça impõe o pagamento de R$ 27,9 mil aos promotores Antônio Gilvan de Abreu Melo, Marcos William Leite de Oliveira e Francisco Romério Pinheiro Landim. À época da divulgação da lista, em 2000, eles apareciam com remuneração de R$ 10.988, R$ 9.945 e R$ 9.352, respectivamente, enquanto teto do Executivo era de R$ 7.800.
Segundo Gilvan de Abreu Melo, a remuneração era devida pela ocupação temporária de cargos vagos no MPE e ao recebimento de diárias. “A satisfação que fica é que a justiça foi feita, não interessa o quanto (de indenização)“, disse o promotor.
O procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, disse ainda não ter tido acesso ao teor da decisão, mas que “certamente haverá recurso“. Para ele, informações sobre salários de servidores públicos, a princípio, são públicas. (Gabriel Bomfim)