Esposa de vítima de acidente no Crato ganha na Justiça direito à indenização
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- 16-11-2011
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato (Saaec) indenize em R$ 5.627,00 a esposa de J.S.M.C.. Em fevereiro de 2007, ele caiu com o carro em um buraco aberto na via pública em consequencia do vazamento da rede de abastecimento.
A vítima assegurou, no processo, que o acidente causou danos materiais (avarias no veículo) e físicos, pois bateu fortemente a cabeça no pára-brisas do carro. Ele ajuizou ação requerendo R$ 15 mil de indenização. Ainda em 2007, veio a falecer a ação passou a tramitar em nome da esposa.
Ao analisar o caso, em junho deste ano, o Juízo da 4ª Vara da Comarca do Crato, distante 527 km de Fortaleza, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5.627,00. A Saaec entrou com apelação (nº 0001414-31.2007.8.06.0071) no TJCE. Sustentou que a culpa foi exclusiva da vítima e que o buraco foi causado pelas chuvas. Por isso, alegou não ter responsabildiade pelo acidente.
A 3ª Câmara Cível, ao julgar a matéria, manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, ressaltou os danos sofridos pela vítima.
Segundo o magistrado, a empresa foi omissa ?em executar a manutenção do local do acidente, sendo, portanto, previsível e evitável o referido acidente?. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (14/11).