Eros Grau pede inclusão em pauta de recurso da OAB sobre lista do Quinto
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- 17-06-2009
17.06.09
Brasília, 16/06/2009 – O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau incluiu na pauta de votação da Segunda Turma do STF o recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 27920, apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reivindicar a votação imediata da lista sêxtupla enviada pela entidade ao Superior Tribunal de Justiça, para preenchimento de vaga de ministro da Corte por meio do mecanismo do Quinto Constitucional. Eros Grau é o relator da matéria e, além dele, integram a Segunda Turma os ministros Ellen Gracie, Celso de Mello, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa.
No recurso, a OAB sustenta que o STJ “perpetrou ilegalidade e frontal descumprimento de deveres conferidos constitucionalmente” ao argumentar que, após três tentativas de escolha, nenhum dos candidatos apresentados pela OAB alcançou os votos necessários para integrar a lista tríplice. No entendimento da OAB, ao proceder dessa forma, sem que nenhum dos candidatos tenha tido a candidatura impugnada, a Corte violou direito líquido e certo da classe dos advogados.
A OAB requer, ainda, que seja elaborada a lista tríplice a partir da sêxtupla por ela encaminhada ou, alternativamente, que sejam declarados válidos os três escrutínios já realizados pelo STJ, desconsiderando-se o quórum previsto no regimento Interno da Corte. A vaga de que trata o recurso em questão, destinada à advocacia, foi aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro.
Em abril último, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao recurso assinado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, opinando no sentido de que “o Órgão Especial do STJ forme a lista tríplice a partir dos nomes indicados pelo Conselho Federal da OAB, ou que a rejeite (a lista), apresentando, de forma fundamentada, os argumentos constitucionais referentes à recusa”.
Em seu parecer, o subprocurador-geral da República, Paulo da Rocha Campos, afastou qualquer argumento contrário às qualidades morais e jurídicas dos candidatos indicados pela OAB, uma vez que todos satisfizeram os requisitos constitucionais previstos e nenhum teve a candidatura impugnada. Ele afirmou, ainda, que a falta de quórum – razão também apontada pelo STJ para não reduzir a lista apresentada pela OAB à tríplice – “não pode ser invocada, todavia, como justificativa para que o Tribunal se omita ou se exima do poder/dever que lhe fora constitucionalmente atribuído, cabendo ao STJ integrar a lacuna deixada por seu Regimento…”