Entorno da Delegacia da Polícia Civil no Ceará é considerado como área de segurança
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- 28-04-2020
Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram um total de 202 processos nessa segunda-feira (27/04). Uma das decisões considerou como área de segurança o entorno da sede Delegacia da Polícia Civil no Ceará e da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, para uso exclusivo de viaturas caracterizadas. O local fica entre as ruas do Rosário e Monsenhor Luís Rocha. A decisão é da relatoria do desembargador Inácio Alencar Cortez Neto.
Ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), a ação civil pública requereu o fim do uso privativo das vias públicas, com a retirada de obstáculos colocados nos referidos trechos, para liberação do tráfego. Segundo consta, o uso está sendo controlado com cancelas pela Polícia Civil para trânsito exclusivo das viaturas policiais, e outros veículos, como de lojistas que possuem estabelecimentos no local.
Na contestação, o Estado alega que os equipamentos foram instalados antes de 1998, para fins de constituição de perímetro de segurança, tanto de policiais quanto da sociedade, e que viabiliza desempenho eficaz e seguro das atividades da polícia, sobretudo na tarefa embarque e desembarque de presos. Defende ainda que a interdição não acarreta prejuízo ao trânsito do local, visto que o trecho seria pequeno e com estacionamento de ambos os lados da rua.
Em junho de 2019, o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou que o Estado realizasse a imediata remoção dos obstáculos colocados nos referentes trechos, por se tratar de via pública, não devendo ser utilizados de maneira privativa. O Ente Público, então, apelou da sentença ao TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público deu provimento ao pedido. De acordo com o desembargador, o Governo do Estado está assegurado pela Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN), norma federal, que diz que “área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas”.
O desembargador destacou que “as ruas em torno da antiga Central de Polícia, hoje sede da Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, é considerada área de segurança, cujo estacionamento está amparado pela Resolução nº 302/2008, do CONTRAN, a qual, na condição de Norma Federal, define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos”.
ALTA PRODUTIVIDADE
Além dessa sessão realizada videoconferência, a 3ª Câmara de Direito Público apreciou, na semana passada, mais 210 processos, totalizando 412 pelo Órgão Julgador, que é presidido pelo desembargador Abelardo Benevides, durante o período de TeleTrabalho. A Câmara é composta ainda pelos desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes, Inácio Cortez e juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo. Também fez parte a procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa Campos.