Enquete TJCE: 92% concordam com proposta que impede corte de água antes de 90 dias de atraso
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- 29-01-2018
A enquete do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) perguntou, durante a última semana, se os internautas concordam com a proposta da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados que, entre outras medidas, impede o corte de água e luz por inadimplência antes de 90 dias do vencimento.
Todos os 120 participantes manifestaram opinião sobre o assunto. Do total, um percentual de 92% (110 votos) são favoráveis a medida, pois alegam que os serviços são essenciais ao consumidor. Já os outros 8% (10 votos) são contrários à proposta. Para eles, se o consumidor não pode custear o serviço, é correto que seja interrompido.
De acordo com o texto, a interrupção do fornecimento de água e luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. Já para o consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
A matéria também contempla normas de proteção nos serviços de telefonia. Nesse caso, a interrupção somente poderá ser executada 30 dias após o vencimento – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência.
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