Empresário é condenado a pagar 150 salários mínimos a pais de pescador morto em alto mar
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- 16-11-2017
Um empresário do ramo de pesca foi condenado a pagar 150 salários mínimos para os pais de um pescador que morreu em alto mar. A decisão, proferida nessa terça-feira (14/11), pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria da desembargadora Helena Lúcia Soares. “O apelante [empresário] tem responsabilidade sobre a escolha do mestre da embarcação e também sobre os atos por ele praticados no exercício das suas atividades profissionais”, disse a relatora no voto.
Conforme o processo, em 15 de dezembro de 1992, por volta das 5h, Francisco Fausto de Oliveira da Silva e outros quatro pescadores saíram na embarcação “Lorena”, do porto de Icapuí, região litorânea do Ceará, para pescar lagosta no Mar de Touros, região pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte. Sete dias depois, por volta das 11h, um dos corpos dos pescadores foi encontrado boiando nas águas do Mar de Quitérias, Município de Icapuí, em elevado estado de putrefação, enquanto a embarcação “Lorena” foi localizada no Distrito de Pernambuquinho, Município de Grossos (RN), sem nenhum pescador a bordo.
Ainda segundo os autos, os pescadores prestavam serviço para o empresário, o qual era proprietário da embarcação. Por isso, os pais da vítima ajuizaram, em 2001, ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que a morte do filho, aos 23 anos, trouxe consideráveis prejuízos à manutenção da família.
Na contestação, o empresário alegou a impossibilidade jurídica do pedido em face da ausência de comprovação da morte do filho dos autores. Também argumentou que os pescadores utilizavam o seu barco e dividiam o resultado da pesca, prática comum e usual naquela região litorânea. Explicou que a embarcação foi encontrada em perfeitas condições e, mesmo considerando a hipótese de naufrágio, o caso fortuito, afasta a sua responsabilidade.
Em novembro de 2006, o Juízo da Comarca de Icapuí determinou o pagamento de 150 salários mínimos a título de danos morais, e terá de pagar pensão mensal e vitalícia, correspondente a um salário mínimo aos pais da vítima até o dia em que completaria 25 anos, reduzindo-se, a partir de então, para 1/3 do salário mínimo até o dia em alcançaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários.
As partes ingressaram com vários recursos e pedidos no Judiciário que acabaram procrastinando a solução do litígio. Em um deles, o empresário interpôs apelação (nº 0001136-20.2000.8.06.0089) no TJCE, reiterando as alegações da contestação. O apelo, no entanto, foi improvido pela 4ª Câmara de Direito Privado.
De acordo com a desembargadora, nos autos há depoimentos que deixam claro que os pescadores prestavam serviço para o empresário. A relatora também acrescentou que, “caracterizado está o nexo de causalidade entre a conduta do Recorrente e o falecimento do filho dos Recorridos, tendo em vista a má escolha do mestre da embarcação, a ausência dos equipamentos de segurança necessários no barco, a inexistência de seguro para a embarcação e para os seus tripulantes e, ainda, a alteração do interior da embarcação antes da chegada da autoridade policial”.