Empresa é condenada a pagar indenização e a restabelecer serviços telefônicos
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- 05-11-2012
O juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza, determinou que a Vésper S/A (atual Embratel) pague R$ 10 mil à consumidora M.M.M. e restabeleça as três linhas telefônicos dela. A empresa também terá que pagar R$ 30 mil aos antigos proprietários das referidas linhas.
Segundo os autos (nº 8257-96.2005.8.06.0001/0), em 2002, os clientes R.B.L., F.A.C.F. e M.C.G.F. aderiram ao plano “Fale à Vontade” da operadora. Pelo serviço, eles poderiam fazer ligações locais livremente, pagando aproximadamente R$ 70,00 mensais.
Entre janeiro e março de 2004, M.M.M. comprou os direitos de utilização das linhas dos três clientes, mediante assinatura do Termo de Cessão de Titularidade da Prestação de Serviços de Telecomunicações fornecido pela Vésper. Porém, ao tentar transferir as linhas para o nome dela, a empresa se negou e suspendeu os serviços.
A consumidora tentou resolver o problema junto à operadora e ao Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), mas não teve sucesso. Sentindo-se prejudicada, M.M.M. e os três clientes ajuizaram ação na Justiça requerendo o restabelecimento dos acessos telefônicos, a transferência dos números e ainda indenização moral.
Na defesa, a Vésper defendeu serem infundadas as alegações dos antigos donos, requerendo a ilegitimidade ativa dos autores. Sustentou ainda que M.M.M. não apresentou qualquer comprovante do Termo de Cessão de Titularidade.
Ao proferir a sentença, no último dia 24, o magistrado afirmou que a conduta da empresa, “além de aborrecimentos, trouxe danos morais aos autores, não podendo dispor daquilo que legalmente ainda lhes pertencia e tendo que arcar com a desagradável situação entre eles”.
Em função disso, o juiz determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil, sendo R$ 10 mil para cada um dos envolvidos, além do restabelecimento dos serviços telefônicos da consumidora M.M.M.