Empresa deve pagar R$ 31 mil para viúva de segurado
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- 24-08-2011
A Caixa Seguradora S/A foi condenada a pagar R$ 31 mil à M.F.S.B., viúva de segurado que faleceu em virtude de câncer. A decisão, proferida nessa segunda-feira (22/08), foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, o esposo de M.F.S.B. firmou contrato com a empresa em março de 2004. Quase três anos depois, ele faleceu vítima de câncer renal.
A viúva tentou resgatar o seguro, mas a seguradora se recusou a pagar, alegando que a doença do cliente era preexistente. Sentindo-se prejudicada, M.F.S.B. ingressou com ação na Justiça.
Em setembro de 2009, o Juízo de 1º Grau determinou o pagamento do valor, que era de R$ 31 mil. Objetivando reformar a sentença, a Caixa Seguradora interpôs apelação (nº 82071-73.2007.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que o segurado agiu de má-fé, pois sabia que estava com câncer, mas mesmo assim assinou declaração de que não possuía nenhuma doença.
Ao analisar o processo, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O relator, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, a empresa responde pelo risco assumido.
Ainda de acordo com o magistrado, a seguradora não pode se esquivar do pagamento, pois aceitou a proposta e não submeteu o segurado aos exames médicos, agindo de forma omissa.