Empresa deve pagar mais de R$ 50 mil a pais de PM que morreu vítima de atropelamento
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- 06-06-2017
O juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Urbi Engenharia Ambiental a pagar R$ 50 mil de indenização moral para pais de policial miliar que morreu após ser atingido por caminhão da empresa. Além disso, terá de pagar reparação por danos materiais.
No dia 16 de setembro de 2013, o PM estava de serviço e recebeu determinação do comando para uma diligência. Ao chegar no cruzamento da avenida Miguel Dias com Maximiliano Fonseca, um caminhão pertencente à empresa colidiu com a moto do agente. A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Ficou constatado por meio de perícia e pelo próprio depoimento do motorista, que ele avançou a preferencial e por isso ocorreu a colisão. Os pais a vítima entraram com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais, alegando culpa do condutor do veículo.
Na contestação, a empresa afirmou que o real motivo do acidente foi a ausência de sinalização no local. Em decorrência, o motorista pensou que fosse sua preferencial, não havendo o que se falar em negligência do condutor.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, “diante de tais considerações teóricas, da análise das provas colhidas nos autos, resta inconteste a configuração de todos os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva. Por meio do laudo pericial realizado pela Pefoce, atestou-se de modo inequívoco que o acidente ocorreu por falta de atenção e cautela por porte do condutor do caminhão ao postegar a parada obrigatória. Fato este confirmado pelas testemunhas ouvidas, na audiência de instrução e pelo próprio empregado da empresa ré, por ocasião do inquérito, quando afirmou ter avançado a preferencial”.
O juiz estabeleceu o valor de R$ 260,00, a título de ressarcimento dos prejuízos com a moto, e pensão de 1/3 da renda mensal média fixada em R$ 2600.00, até a data em que a vítima faria 75 anos, incidindo correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo e juros moratórios a partir do evento danoso. Tudo isso além do pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (02/06).