Empresa deve indenizar funcionário público por inclusão indevida no SPC e Serasa
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- 23-02-2012
O juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, condenou a Paggo Administradora de Crédito Ltda. a indenizar em R$ 5 mil o funcionário público R.R.M.. O cliente teve o nome inserido indevidamente em cadastros de devedores.
Consta nos autos (nº 5870-56.2012.8.06.0133) que, ao tentar realizar compra a prazo, em 2011, o funcionário público foi surpreendido com a informação de que o nome constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. Além disso, a vítima afirmou ter recebido ligações da Paggo Administradora cobrando o pagamento de fatura que ele já havia quitado e enviado, por e-mail, o comprovante.
Alegou ainda ter sido procurado pelo banco no qual possui conta corrente para que regularizasse a situação, sob pena de ter o crédito e limite do cheque especial cortados. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação judicial, requerendo a retirada do nome das listas restritivas e reparação moral. Na contestação, a empresa defendeu não haver comprovação da negativação do nome.
Ao analisar o caso, o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil. Também determinou a retirada do nome dos órgãos de proteção.
?Valorando a prova dos autos, tenho como incontestável o dever de se reparem os danos ao autor infligidos?, afirmou o magistrado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (22/02).