Empresa deve indenizar agricultora que esperou quase um ano para ter energia em residência
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- 12-07-2018
Uma agricultora deve receber indenização de R$ 5 mil da Companhia Energética do Ceará (Coelce) por esperar quase um ano para ter energia elétrica na sua residência, que só foi fornecida após decisão judicial. A condenação, mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa quarta-feira (11/07).
Para o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, “a ilegalidade cometida pela empresa enseja os danos morais, notadamente por ser a energia elétrica um bem precioso à vida humana. Nos tempos atuais, o lar demanda a energia para as mais básicas atividades domésticas, de modo que a sua ausência, inevitavelmente, traz sérios desconfortos”.
De acordo com os autos, em 16 de julho de 2012, ela solicitou o fornecimento de energia elétrica para a casa que havia construído na zona rural do Município de Madalena, distante 190 km de Fortaleza. No contrato de prestação de serviço, ficou acordado que a empresa faria a instalação no prazo de até cinco dias.
Ao chegarem na residência, funcionários da Coelce informaram que seria necessário instalar poste em frente à unidade para realizar o procedimento. Impossibilitada, dirigiu-se à Companhia para resolver a situação. Na ocasião, foi comunicada que a instalação não poderia ser feita porque a fiação passaria por terrenos de terceiros. Contudo, a empresa prometeu ampliar a rede para resolver o problema.
Após um mês sem êxito, ela voltou a procurar a Coelce, sendo informada que o pedido ainda estava sendo analisado. Quase um ano depois, ela entrou com ação na Justiça solicitando o fornecimento e indenização por danos morais.
Em 22 de maio de 2013, o Juízo da Comarca de Madalena determinou, liminarmente, o fornecimento de energia no prazo de até 45 dias. Na contestação, a Coelce argumentou que, embora tenha ocorrido a demora no atendimento em razão no atraso do repasse das verbas do Governo Federal para o projeto de “Luz Para Todos”, a cliente teve o pedido contemplado.
Em novembro de 2016, a Justiça condenou a concessionária a pagar R$ 5 mil, pelos danos morais. A empresa interpôs apelação (nº 0002833-38.2013.8.06.0116) no TJCE. Alegou não ter praticado ato ilícito, já que cumpriu o prazo previsto no “Luz para Todos”.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, acompanhando o voto do relator. “Ainda que atendido o pedido no bojo da demanda, certamente não se pode falar em perda do seu objeto, até porque em face do lapso absurdo de tempo para a ligação da rede de energia elétrica.”
DESPEDIDA
Essa foi a última sessão da Câmara com a participação da juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra. Nesta sexta-feira (13/07), a magistrada e o juiz Henrique Jorge Holanda Silveira serão empossados no cargo de desembargador, durante solenidade que ocorrerá no Palácio da Justiça, às 16h.
Os desembargadores Jucid Peixoto do Amaral (presidente do colegiado), Maria Vilauba Fausto Lopes e Lira Ramos de Oliveira se despediram de Marlúcia Bezerra e desejaram sucesso.