Empresa de turismo é condenada a pagar R$ 5 mil por não reservar voo de clientes
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- 16-05-2012
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 5 mil o valor da indenização que a Catavento Viagens e Turismo terá que pagar por descumprimento contratual. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16/05).
Segundo os autos, a empresa não fez reserva de voo para os clientes M.E.B.N. e C.R.M.V., o que impossibilitou a realização de viagem para Fernando de Noronha. Em razão disso, os consumidores ingressaram na Justiça requerendo indenização.
A Catavento, em contestação, afirmou que “não poderia garantir o êxito na aquisição das vagas no voo desejado”. Em outubro de 2005, o Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar 30 salários mínimos a cada consumidor, a título de reparação moral.
Objetivando reformar a sentença, a Catavento ingressou com apelação (nº 715206-71.2000.8.06.0001) no TJCE. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível reduziu a indenização para R$ 5 mil. O valor deverá ser dividido igualmente entre as partes.
No voto, o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, considerou que a empresa já havia devolvido os valores pagos pela viagem, “de modo que a apelante tentou, na medida do possível, minimizar os efeitos danosos causados”.