Empresa de pesca é condenada a pagar indenização a ex-funcionário
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- 02-12-2009
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou sentença de 1º Grau e fixou em 50 salários mínimos a indenização a ser paga pela empresa Incopa ? Indústria e Comércio de Pescado a um ex-funcionário que ficou paraplégico após acidente de trabalho.
Conforme os autos, A.B.A. era tripulante de uma embarcação da empresa quando, em alto-mar, foi ordenado pelo capitão a trocar a lâmpada de sinalização do mastro. O mastro, no entanto, acabou quebrando, devido ao mau estado de conservação, o que ocasionou o acidente. A.B.A. sofreu grave traumatismo na coluna vertebral e ficou paraplégico.
O ex-funcionário ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais. O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Camocim julgou a ação procedente e condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 100 mil. Inconformada, a Incopa interpôs apelação (nº 2000.0014.8238-7/0) no TJCE, requerendo a reforma da sentença, alegando, em suma, que a culpa do acidente foi exclusivamente da vítima.
A relatora do processo, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, deu parcial provimento à apelação, reformando a sentença, em parte, e fixando o valor da indenização por danos morais em 50 salários mínimos. Por danos materiais, foi fixada uma pensão no valor de um salário mínimo mensal até a data em que o ex-funcionário completar 65 anos de idade. ?Ficou demonstrada a culpa da empresa, que não tomou as providências necessárias para minimizar os riscos de acidente, com a conservação da embarcação, fornecimento de equipamentos de segurança individual, melhor treinamento da tripulação e fiscalização do correto desempenho de suas atribuições?, afirmou.