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Empresa de ônibus é obrigada a pagar indenização à passageira

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06-Jun-2009
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) confirmou a sentença que condenou a Empresa de Transporte Urbano São José de Ribamar Ltda. a pagar indenização à Aldenora Paula Félix da Silva, de 68 anos. Consta nos autos que no dia 7 de junho de 2000, após adentrar em um ônibus da linha Campus do Pici/Unifor, Aldenora Félix sofreu uma queda e quebrou a clavícula. O acidente teria ocorrido por conta de uma brusca e repentina aceleração provocada pelo motorista.
A empresa alegou não ter havido, por parte do motorista, qualquer atitude que tenha contribuído para ocasionar a queda da passageira no interior do coletivo. Testemunhas ouvidas no decorrer da instrução, no entanto, afirmaram que a repentina aceleração foi determinante para provocar o acidente e que o motorista, após o ocorrido, fez com que a senhora saísse do coletivo sem prestar-lhe socorro.
O valor da indenização a ser paga a título de ressarcimento por danos morais é de R$ 19 mil. O processo (nº 2000.0124.1770-0/1) teve relatoria do desembargador Francisco Sales Neto que, em seu voto, ressaltou a responsabilidade das empresas de ônibus para com seus usuários. ?É dever dessas empresas aguardarem que os passageiros se acomodem antes da partida, a fim de evitar acidentes?.