Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização por danos materiais de R$ 27,4 mil para apicultor
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- 13-04-2018
O juiz Rommel Moreira Conrado, titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), determinou que a São Benedito pague indenização material de R$ 27.400,00 a apicultor que teve a propriedade atingida por fogo provocado por funcionários da empresa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (11/04).
Segundo o processo (nº 0092830-96.2007.8.06.0001), no dia 29 de setembro de 2007, por volta das 15h30, as chamas atingiram o terreno da vítima. O fogo teve início na Fazenda São Benedito, localizada no Município de Pacajus, pertencente à empresa de transporte coletivo que têm o mesmo nome, devido à poda de cajueiros realizada por dois empregados.
O incêndio provocou a perda de apiário com 60 colmeias em produção, dos enxames, das abelhas selecionadas, de mel e de materiais de suporte, totalizando R$ 17.400,00. O apicultor entrou com ação na Justiça pedindo indenização dos danos materiais e reparação referente à vida útil das colmeias e dos enxames, o que daria em torno de R$ 10 mil.
Na contestação, a empresa alegou que não houve incêndio originado na Fazenda, muito menos provocados pelos funcionários, não podendo ser responsabilizada.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou as provas produzidas nos autos, comprovando que o incêndio teve origem na propriedade da empresa. “O fogo foi produzido para fins de consumação da vegetação resultante da poda das árvores do setor Oeste da Fazenda São Benedito. Entretanto, o alastramento do fogo não foi acompanhado, sendo propagado para além dos ‘aceiros’ fabricados, de uma área para outra pela ação dos ventos fortes desta época do ano.”
Com esse entendimento, o juiz decidiu pela condenação no valor de R$ 27.400,00, incluindo os lucros cessantes por que a perda do apiário impossibilitou ganho financeiro ao autor da ação.
Fonte: FCB