Empresa de ônibus deve pagar R$ 41,9 mil para mãe que perdeu o filho em acidente
- 1226 Visualizações
- 10-08-2016
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Auto Viação São José a pagar R$ 41.969,00 de indenização moral e material, além de pensão mensal vitalícia, para mãe que perdeu o filho em decorrência de acidente de trânsito envolvendo ônibus da empresa. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (10/09).
Segundo o relator do caso, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, “a empresa é prestadora de serviço publico mediante contrato de concessão, explorando atividade de transporte de passageiros, o que a submete ao regime de responsabilidade objetiva”.
Conforme os autos, no dia 17 de março de 2009, a vítima, à época com 25 anos, estava em uma motocicleta no cruzamento das ruas São Manoel com Major Montenegro, bairro Manoel Sátiro, quando foi atingido por veículo da Viação São José. Ele faleceu em virtude do sinistro. Segundo testemunhas, o motorista não respeitou a sinalização de parada obrigatória.
Na contestação, a empresa alegou que houve imprudência exclusiva da vítima por conduzir seu veículo com os faróis desligados e acima da velocidade permitida na via.
Em 15 de junho de 2015, o Juízo da Vara Única de Trânsito de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 1.969,00 de indenização material, além de pensão mensal vitalícia a ser devidamente apurada na fase de liquidação de sentença.
Inconformados com a decisão, tanto a empresa quanto a mãe da vítima apelaram (nº 0100831-02.2009.8.06.0001) no TJCE, requerendo a diminuição e majoração do valor do dano, respectivamente.
Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível reformou parcialmente a decisão do Juízo de 1º Grau para fixar em R$ 40 mil a reparação moral, acompanhando o voto do relator. “A colisão aconteceu por imprudência do motorista, que não obedeceu à sinalização vertical na via, colidindo frontalmente com o motociclista e causando sua morte. Por isso, a mãe da vítima tem direito às indenizações, devendo estas ser compatíveis com a extensão do dano”, ressaltou o desembargador Jucid do Amaral.