Empresa de ônibus condenada a pagar indenização por morte de passageiras
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- 28-08-2009
A empresa de ônibus Auto Viação Pinheiro foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização pela morte de três passageiras em acidente ocorrido no ano de 1990, no município de Palmácia, distante 73 km de Fortaleza. A decisão foi proferida na última quarta-feira (26/08) pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, o ônibus, de propriedade da empresa, trafegava pela rodovia CE-115 quando teve uma falha mecânica e despencou em um abismo. O acidente provocou a morte de Francisca da Silva Lopes, Francisca Cláudia da Silva, que estava no oitavo mês de gestação, e de Rosângela Lourenço Muniz. Outras dezenas de pessoas ficaram feridas.
Os viúvos das vítimas ajuizaram ação de indenização e requereram, na época, a quantia de Cr$ 14.395.683 a título de danos morais. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pelo titular da 2ª Vara da Comarca de Maranguape. O magistrado entendeu que o motorista do veículo não poderia prever que o eixo dianteiro esquerdo do coletivo estava prestes a quebrar, pois o referido defeito não refletia no volante da direção. A sentença de 1º Grau foi proferida em dezembro de 1994.
Inconformados, os viúvos interpuseram apelação cível no TJCE, buscando a reforma da sentença. Os autos processuais, no entanto, permaneceram na posse do advogado da empresa por mais de oito anos, tendo sido necessária uma ação de busca e apreensão para reaver o material.
O relator do processo (nº 2003.0001.2719-7/0), desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, votou pela reforma da sentença, condenando a Auto Viação Pinheiro a pagar R$ 10 mil a cada um dos viúvos. ?Se houve falha mecânica, houve negligência e imprudência da empresa em não dar a manutenção adequada ao veículo acidentado?, afirmou o relator em seu voto, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.