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Empresa de ônibus Angelim condenada a pagar 50 salários mínimos à família de passageira acidentada

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18.08.09
Na sessão desta 2ª.feira (17/08), a 1ª Câmara Cível confirmou a sentença que condenou a empresa de ônibus Angelim Ltda. a pagar 50 salários mínimos por danos morais à família de passageira de ônibus. Ela era mãe de três filhos e faleceu em virtude de acidente culposo causado por imprudência de motorista.
A sentença foi do magistrado Cid Peixoto do Amaral Neto, prolatada em 18 de fevereiro de 2003. Ele também determinou que empresa pague, por danos materiais, o valor de um salário mínimo mensal, até o que o filho mais novo complete 25 anos de idade.
A empresa entrou com apelação cível no TJ/Ce para modificar a decisão do juiz. Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso, mas apenas para determinar que o início da correção monetária da indenização por danos morais seja a data da prolação da sentença e não a do acidente.
Em 27 de fevereiro de 1995, a passageira acidentada, à época com 31 anos, estava no interior de um ônibus da referida empresa no bairro José Walter, em Fortaleza. Por imprudência, o motorista deixou as portas traseiras do coletivo abertas e, ao fazer uma curva em alta velocidade, a passageira foi jogada para fora do coletivo. Ela sofreu traumatismo craniano e faleceu em decorrência do acidente.
Fonte: TJ/Ceará