Empresa de água e esgoto do Crato deve pagar R$ 5,6 mil por danos morais e materiais
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- 19-07-2011
A Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato (Saaec) deve pagar R$ 5.627,00 à família de J.S.M.C., que sofreu ferimentos após cair com o carro em buraco originado por vazamento na rede de abastecimento. A decisão foi do juiz José Flávio Bezerra Morais, da 4ª Vara da Comarca do Crato, distante 527 km de Fortaleza.
Conforme os autos (nº 1414-31.2007.8.06.0071/0), em fevereiro de 2007, o condutor dirigia no cruzamento das ruas 28 de dezembro e 21 de junho, no bairro Pimenta, quando caiu no buraco. De acordo com J.S.M.C., além de sofrer ferimentos e ter ficado abalado moralmente, o acidente causou avarias no veículo.
Em razão disso, o idoso requereu indenização por danos morais e materiais. Durante o curso do processo, no entanto, ele morreu em circunstâncias alheias a esse acidente, sendo substituído na ação pela esposa.
A Saaec, na contestação, afirmou que o buraco se originou em decorrência das chuvas. Sustentou ainda ter havido culpa de J.S.M.C., que não estaria utilizando o cinto de segurança, resultando na lesão física.
Ao analisar o caso, o juiz José Flávio Bezerra Morais considerou ter havido culpa da empresa. Segundo o magistrado, além das provas testemunhais, ?fotografias do local demonstram com clareza que na rua, efetivamente, havia um buraco de onde emanava água e, por se tratar de trecho asfaltado, não há vestígios de processo erosivo em virtude de chuvas?.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (18/07), o juiz afirmou ter ficado configurada a omissão da Saaec, que não providenciou o conserto imediato da tubulação de água após a comunicação dos moradores.