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Emenda acaba prazo para efetivar divórcio

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22.07.2010 cidade
Por Sara Oliveira – Da Redação
Os juízes das 17 varas de família da Comarca de Fortaleza estão trabalhando, desde o dia 14, com uma mudança na lei de divórcio direto, após a implantação da Emenda Constitucional 66. A regra acaba com os prazos necessários para a efetivação do divórcio, que resumem-se em: um ano de separação formal (judicial ou no cartório) ou dois anos de separação de fato. Tal resolução revolucionará o andamento dos processos, ao mesmo passo que facilitará a decisão tomada pelos casais que não querem estar juntos.
O titular da 15a Vara, juiz José Krentel Ferreira Filho, explicou que a aplicabilidade da emenda para os processos já existentes ainda será discutida. ?A lei vem atender a um anseio da sociedade, que diz respeito à agilidade dos processos. Entre esses papéis, há sentimentos, e o que é realmente relevante é a aplicabilidade da lei?, disse. Para o juiz, o divórcio é uma realidade, e não se pode ir contra esse fato. ?Se o casal tivesse uma recaída de apenas um dia, a espera voltaria para a estaca zero. Os prazos deveriam ser cumpridos novamente. Agora, as pessoas podem casar-se em um dia e separar-se no outro?, afirmou.
José Krentel avaliou que somente um estudo sociológico conseguiria expor os crescentes casos de divórcios. ?Que o número de casamentos e de separações aumentou, é fato, porém não pode-se definir o motivo específico, se é incapacidade das pessoas de resolverem seus problemas ou aumento da população. Há dez anos, essa vara tinha 300 processos, hoje, esse número passa de 1200?, analisou.
MUTIRÃO
Na tentativa de identificar e quantificar as ações de separação que tramitam em cada uma das varas, um mutirão de conciliação acontecerá entre os dias 13 e 17 de setembro. Os casais serão orientados sobre a extinção da separação e poderá homologar de imediato o divórcio. ?Até o mutirão nós já deveremos saber como será a execução da emenda, serão aproximadamente 2 mil processos sendo analisados. Haverá, primeiramente, a tentativa de acordo e conciliação entre as partes e, caso não haja sucesso, as vias legais serão acionadas?, destacou.
Segundo José Krentel, de forma generalizada, a redução de processos acontecerá de três, para um. ?Mesmo que haja litígio, a discussão será mais simples. O casamento significa a união de duas pessoas que querem compartilhar uma vida, e quando não há mais esse desejo o caminho deve ser o mais direto possível?, frisou.
DIVÓRCIO NO CARTÓRIO
A evolução dos processos de divórcio prevê que ele já pode ser feito por via administrativa, ou seja, pelo cartório. Porém, algumas condições precisam ser comprovadas: o casal não pode ter filho menores de 18 anos ou incapazes, é preciso uma escritura expressando a livre decisão do casal e a partilha dos bens deve ser descrita.