Em menos de cinco meses, pintor acusado de matar mulher e tentar contra a vida da filha dela é condenado a mais de 47 anos de prisão
- 724 Visualizações
- 20-08-2024
O Conselho de Sentença da Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria condenou, nesta terça-feira (20/08), um pintor acusado do feminicídio da ex-namorada e de tentar matar a filha da vítima. A pena total, fixada em 47 anos, nove meses e vinte dias de prisão, deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá apelar da decisão em liberdade. Desde que o caso foi recebido pela Justiça do Ceará, se passaram pouco mais de quatro meses.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado, o pintor e a vítima estavam juntos há quatro anos. No dia 08 de abril deste ano, após uma discussão do casal, a mulher optou por terminar o relacionamento e determinou que o companheiro deixasse a residência onde ela morava. Sem aceitar o fim da relação, o réu tirou a vida da ex-namorada, golpeando-a diversas vezes com o cabo de uma enxada.
A filha da vítima, uma adolescente de 13 anos, estava presente e foi chamada pelo homem para supostamente socorrer a mãe, que havia caído no chão. No entanto, ele logo começou a agredi-la com o mesmo objeto, ferindo-a gravemente.
Às autoridades, a garota contou que desmaiou ao ser acertada com o cabo na cabeça e que, quando acordou, fugiu para buscar ajuda na casa de uma tia, tendo sido levada para atendimento hospitalar pela avó. Após o crime, o réu descartou o pedaço de madeira utilizado em um riacho, e tentou fugir, mas foi preso em uma parada de ônibus.
Ao proferir a sentença, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e a utilização de recursos que dificultaram a defesa da vítima. Os jurados ainda consideraram que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino. A pena do femincídio foi fixada em 29 anos e quatro meses de reclusão. Já pela tentativa de homicídio da enteada, ele foi condenado a 18 anos, cinco meses e 20 dias.
A Justiça determinou que o pintor também deverá indenizar moralmente os quatro filhos da mulher, em R$ 15 mil cada, assim como deverá pagar mais R$ 10 mil à adolescente agredida no dia dos fatos. A sessão foi presidida pela juíza Maria Anita Araruna Correa Dias, titular da Vara Única Criminal de Santa Quitéria.