Em 36 dias após a prisão em flagrante, Justiça condena réus por tráfico de drogas no Ceará
- 2764 Visualizações
- 12-09-2023
O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral condenou o casal de irmãos Luís Gustavo de Oliveira e Maria Luciana Braz da Silva, pelo crime de tráfico de drogas. A decisão ocorreu 36 dias após a prisão em flagrante dos réus, realizada em 1º de agosto deste ano.
De acordo com os autos, os réus foram presos durante abordagem da Polícia Rodoviária Estadual na Localidade de Caioca, no Município de Sobral. Na ocasião, os policiais encontraram no porta-malas do veículo conduzido pelos irmãos 9,9 kg de maconha e 500 gramas de cocaína. Em depoimento, ele negou saber que o material estava no carro. Já Maria Luciana, que conduzia o automóvel, confessou o transporte das drogas de Fortaleza para Sobral.
No dia seguinte ao fato, os acusados foram submetidos à audiência de custódia realizada pelo Juízo do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral, que homologou a prisão em flagrante e a converteu em prisão preventiva. Em 3 de agosto, o Ministério Público do Ceará ofereceu denúncia contra os irmãos, que veio a ser recebida no dia seguinte pelo magistrado da 4ª Vara Criminal de Sobral, Luís Gustavo Montezuma Herbster.
Ao julgar o caso na quarta-feira (06/09), o juiz sentenciou o homem a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. Já a mulher, recebeu a pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime fechado. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade. Ela, contudo, deverá aguardar a tramitação de eventual apelação presa.
Embora os réus tenham se beneficiado da aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/06), o réu foi condenado em menor pena que a corré em razão do reconhecimento de papel de liderança dela na empreitada criminosa, porquanto, segundo o magistrado, teria ficado comprovado que Maria Luciana era a pessoa responsável por recolher a droga na origem e entregá-la no destino final, enquanto seu irmão teria se limitado a realizar o transporte dos entorpecentes em seu carro.
Na decisão, o magistrado destacou, que ao analisar os elementos constantes no inquérito policial, “temos que restou incontroversa a autoria do delito denunciado em relação à acusada Maria Luciana Braz da Silva, a qual confessou, tanto em sede inquisitorial, quanto em sede processual, que transportava maconha e cocaína de Fortaleza com destino a Sobral”.
Em relação a Luís Gustavo de Oliveira, o juiz afirmou que a participação no crime “também está satisfatoriamente demonstrada pela prova produzida na demanda”.