Educador físico é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio
- 1185 Visualizações
- 02-10-2024
Um educador físico foi condenado a 28 anos e 10 meses de prisão pelo feminicídio da esposa, ocorrido no dia 31 de janeiro deste ano. A decisão foi do Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri de Fortaleza, que entendeu ter havido homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e feminicídio).
A sessão, presidida pelo juiz Fábio Rodrigues Sousa, teve início na manhã dessa terça-feira (1º/10) e se estendeu até a madrugada desta quarta-feira (02). Entre o cometimento do crime e o julgamento foram apenas oito meses.
A defesa alegou que o episódio foi cometido em razão de surto psicótico sofrido pelo réu em decorrência do seu estado mental e pediu, portanto, a absolvição dele.
Contudo, os jurados não acataram a tese de defesa e o consideraram culpado. A pena deve ser cumprida em regime fechado.
O CASO
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia do crime o acusado pediu ao filho para entrar dentro de um carro que estava na garagem do imóvel em que residiam e colocar fones de ouvido. Em seguida, o réu pegou uma faca e desferiu diversos golpes contra a vítima.
RAPIDEZ
O caso é acompanhado pelo programa “Tempo de Justiça Mulher”, que tem dado mais celeridade aos processos de feminicídio com autoria esclarecida. O Poder Judiciário estadual recebeu denúncia do MPCE no dia 6 de fevereiro, uma semana após o crime. Já em 7 de março, o juiz Fábio Rodrigues Sousa pronunciou o réu, determinando que o julgamento fosse realizado pelo Tribunal do Júri.
Inicialmente, o júri foi agendado para dia 30 abril, contudo a defesa do acusado ingressou com pedido de avaliação para verificação de insanidade mental, o que motivou a postergação do julgamento para esta terça-feira (01).
SAIBA MAIS
O programa “Tempo de Justiça Mulher”, anunciado no dia 21 de agosto de 2023, é uma extensão do já existente Tempo de Justiça, fruto de parceria entre o Poder Judiciário cearense, o Governo do Estado, por meio da Vice-Governadoria, Secretarias das Mulheres e de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícia Civil e Perícia Forense (Pefoce), além de Ministério Público e Defensoria Pública.
O objetivo é estabelecer ações conjuntas dos Poderes e órgãos participantes na investigação, no processo e no julgamento dos crimes dolosos contra a vida de mulheres (tipificados como feminicídio). O intuito é acelerar a investigação e o julgamento desses casos.