Editorial – Imagem comprometida
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- 21-01-2010
21.01.2010 Opinião
Fica em uma situação delicada o secretário de Segurança Pública do Ceará, Roberto Monteiro, defensor intransigente do respeito ao direito de imagem dos acusados de crimes presos pela Polícia, após a divulgação de longa e detalhada entrevista exclusiva à TV Jangadeiro. No relato concedido, ontem, pelo fugitivo do presídio do Amanari e réu confesso do sequestro, estupro e assassinato da menina Alanis Maria Laurindo, foram revelados minudências de como cometeu o crime hediondo.
A TV Jangadeiro só merece elogios pelo grande furo jornalístico. Porém, não se pode deixar de registrar que a entrevista foi concedida nas dependências da Casa de Privação Provisória de Liberdade, em Itaitinga, administrada pela Secretaria de Justiça do Estado. Obviamente, o repórter da emissora de televisão não entrevistou o prisioneiro, que vem recebendo a proteção de sua imagem preconizada pelo secretário Roberto Monteiro, sem a permissão dos gestores da casa de detenção. Com certeza, ele teve autorização para isso, assim como foram autorizadas as fotos do criminoso do depoimento no Fórum Clóvis Beviláqua.
A questão assume um viés polêmico pelo fato do secretário de Segurança Pública ter exonerado e afastado de suas funções pelo menos três ou quatro delegados da Polícia Civil, acusados exatamente de terem permitido a exposição pública na mídia de suspeitos ou acusados presos. Especificamente em relação à exoneração dos delegados e à entrevista autorizada nas dependências da Casa de Custódia de Itaitinga, pode-se constatar um caso de dois pesos e duas medidas diferentes no mesmo evento, envolvendo agentes públicos estaduais.
Impõe-se que o Estado adote um único procedimento legal para todas as circunstâncias em que se exija o respeito ao direito de imagem de prisioneiros. Não pode continuar essa dubiedade estabelecida pela entrevista do acusado de assassinar a pequena Alanis à TV Jangadeiro, em que é possível expor a imagem de um preso sob a custódia do Estado nas dependências da Secretaria de Justiça e Cidadania, mas é proibido fazê-lo no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, como se os dois órgãos estaduais fossem independentes e tivessem cada um a sua própria lei.