Editorial – Chave para a democracia
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- 10-11-2009
10.11.2009 Opinião
A realização, ontem, na Assembleia Legislativa do Ceará, do I Encontro Nordestino de Parlamentares – que teve como tema “O Papel Institucional do Estado na Democracia“ – deu continuidade e encerrou com chave de ouro o Congresso Internacional de Estudos Constitucionais, que reuniu especialistas nacionais e estrangeiros e, por último, parlamentares, interessados no aperfeiçoamento da democracia brasileira. O presidente da Assembleia Legislativa, Domingos Filho, e o constitucionalista Paulo Bonavides foram seus anfitriões.
Os dois eventos propiciaram a oportunidade de uma interlocução mais ampla entre dois segmentos – o jurídico e o político – mais diretamente responsáveis pela viabilização de mecanismos capazes de fortificar e aperfeiçoar o regime democrático. Ambos estão atentos ao delineamento histórico da democracia, não apenas no País, mas na América Latina, e ao fato de esta viver assoberbada, constantemente, pela investida dos que não têm paciência ou não acreditam nela.
Evidentemente, o processo democrático não é interrompido sem que suas bases sejam antes solapadas. Basta o descrédito sobre sua eficácia. Mesmo não apoiando a volta de regimes ditatoriais, notam-se eventualmente, frustrações entre o eleitorado pelo não atendimento de certas expectativas em relação à democracia. É nessa pequena fresta que os autoritários de todos os matizes procuram colocar a cunha para ampliar seu desgaste. A principal dessas frestas é o distanciamento entre a democracia formal e a vida real dos cidadãos. Estes sentem-se frustrados pelo fato de seu poder de intervenção na coisa pública só se resumir aos minutos passados na cabine eleitoral. Depois de escolhido o representante, o eleitor não tem mais nenhum controle sobre este, nem sobre as políticas desenvolvidas por ele. Como sanar isso?
A Constituição de 1988 deu a chave: plebiscito, referendo, iniciativa popular. Só que, em seguida, jogaram a chave fora, ao dar monopólio ao Congresso para convocar plebiscitos e referendos – e, quanto à iniciativa legislativa popular, nela não incluíram o poder constituinte de propor emendas à Carta para adequá-la aos interesses da sociedade, sempre que preciso.
O direito de emendar a Constituição por iniciativa popular, no entanto, já foi adotado por 16 estados da federação. Falta estendê-lo à Constituição Federal. Para isso, basta que 50% + 1 das assembleias legislativas estaduais apresentem conjuntamente uma emenda constitucional com esse objetivo. Essa é a campanha que, a partir do Ceará (e dos estados que já adotaram esse mecanismo) se pretende ampliar a todo o País. Os dois eventos acima referidos reforçam esse objetivo. A História deixa antever que só com cidadãos motivados, através de uma efetiva democracia participativa, poderá ser evitada a interrupção cíclica dos regimes democráticos na América Latina.