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Duas Varas atuam sem defensores públicos

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12.11.09
Alerta é do juiz Darival Primo, titular da 5ª Vara. Segundo ele, a carência dos profissionais viola a Constituição Federal
“A falta de prioridade absoluta na organização do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude coloca em risco os direitos de crianças e adolescentes em conflito com a lei”. A afirmação é do juiz da 5ª Vara do Juizado da Infância e Juventude, Darival Bezerra Primo.
Segundo o magistrado, existem apenas três defensores públicos para as cinco Varas que atuam para o segmento, além do projeto Justiça Já, também sem a presença de um membro da Defensoria Pública permanente. “Isso é um absurdo e fere o princípio constitucional de quem mais necessita”.
Das cinco Varas, aponta Primo, apenas a segunda, quarta e quinta contam com o defensor. “A primeira nunca teve um e a terceira, com a saída de Vicente Alfeu, ficou sem ninguém. Isso sem falar no projeto Justiça Já que, por lei, deveria contar com um defensor público”.
O juiz também responde pelo projeto. De acordo com ele, somente na 5ª Vara, responsável pelas execuções e medidas socioeducativas, são seis mil processos, fora o projeto, que recebe, em média, 120 casos por semana. “É muito trabalho para poucos profissionais que fazem a defesa dessas crianças e adolescentes”, afirma.
A defensora pública Érica Brilhante reconhece a carência e diz que já foi muito pior. “Em 2006, era apenas um defensor para atender as cinco varas”. A convocação de concursados é uma das saídas indicadas por ela para minimizar o problema não só para o atendimento à área da infância e juventude, mas todo o Estado.
O trabalho é árduo, diz, mas realizado de forma eficaz. “Estamos defendendo a implantação pela Defensoria Pública do Estado (DPE) do Núcleo específico para a área, mesmo assim, buscamos alternativas”. Como exemplos, ela cita os programas “Adolescente Responsável” e “Dignidade Sem Distinção”, ainda em tramitação na DPE.
A fragilidade do sistema de defesa infanto-juvenil faz parte da publicação “Defesa Técnica – o olhar do adolescente sobre o acesso à Justiça”, do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes (Cedeca) – Ceará, em parceria com o Laboratório de Estudos da Violência (LEV), da Universidade Federal do Ceará (UFC) e da Rede de Assessoria Jurídica Universitária (Reaju). O documento foi lançado, na noite de ontem, na abertura da 1ª Jornada de Afirmação dos Direitos de Crianças e Adolescentes, realizado até amanhã, no auditório da Faculdade de Direito da UFC.
Segundo o estudo, realizado entre 2006 e 2007, com 175 adolescentes em conflito com lei, o número insuficiente de defensores públicos aliado a outros fatores como a falta de produção de peças e arrolamento de testemunhas no processo envolvendo o adolescente, coloca em xeque toda a defesa técnica a que ele tem direito.
O documento destaca: a visão que ainda predomina na Justiça da Infância e Juventude cearense é de que o juiz definirá o destino do adolescente, “pois sabe o que é melhor para ele”. O estudo aponta que a Defensoria não procura conhecer o adolescente e nem a sua família. Isso, diz o assessor jurídico do Cedeca, Márcio Alan Moreira, enfraquece a defesa.
Fique por dentro
O que diz o ECA
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê, no seu artigo 122, a aplicação de seis medidas socioeducativas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviço à comunidade; liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional
Segundo a lei, a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração; não sendo possível deixar de mencionar que as condições socioeconômicas podem ser determinantes para a não aplicação da medida de reparação de danos
O eca estabelece, em seu artigo 4º, que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária
LÊDA GONÇALVES
REPÓRTER