Dono de imobiliária acusado de estelionato tem habeas corpus negado
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- 10-11-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o dono de imobiliária e corretor de imóveis Francisco Aurélio Saraiva Castro. Ele é acusado dos crimes de estelionato, ameaça e associação criminosa no Município de Paracuru. A decisão foi proferida durante sessão realizada nessa terça-feira (08/11).
Segundo a desembargadora Maria Edna Martins, relatora do processo, a prisão do acusado foi justificada na garantia da ordem pública. Para a magistrada está suficientemente demonstrada “a necessidade da decretação da segregação cautelar do paciente [Francisco Aurélio], para a garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração criminosa caso seja mantido em liberdade, e para a conveniência da instrução criminal, em virtude das ameaças perpetradas contra vítimas e testemunhas”.
De acordo com os autos, Francisco comprou a empresa GEO Construtora e Imobiliária, que é proprietária do loteamento Parque Novo Paracuru. O empreendimento é composto por mais de dois mil lotes e foi construído na década de 1970, época em que os terrenos foram vendidos.
O acusado, que também é corretor de imóveis, tomando conhecimento que muitos lotes não tinham sido escriturados, colocou à venda os terrenos já vendidos. Na ocasião, ele contou com a ajuda de quatro corretores e um segurança do loteamento.
O réu também cobrava R$ 500,00 pela minuta do contrato de compra e venda e não fazia a entrega do documento. Ao tomarem conhecimento da farsa, os donos dos lotes procuraram a polícia que instaurou inquérito policial.
Os envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público estadual (MP/CE), em 9 de junho deste ano, pelos crimes de estelionato, ameaça e associação criminosa. No referido município, constam dezenove ações contra a imobiliária.
O acusado foi preso preventivamente no dia 15 de setembro. A defesa, alegando falta de fundamentação no decreto prisional, interpôs habeas corpus (n° 0627217-68.2016.8.06.0000) no TJCE. Requereu que o acusado responda o processo em liberdade.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, “a elevada possibilidade de que uma vez o paciente [réu] solto, continue a delinquir, sendo o seu recolhimento à prisão o único meio de garantir que ele não pratique novos crimes durante o processo”.
A magistrada ressaltou ainda que “mesmo após as investigações o paciente continuava praticando novos crimes, uma vez que dos dezenove processos movidos contra a construtora do denunciado, o mais recente havia sido protocolizado em 1º/06/2016, o que, no seu entender, evidencia a necessidade de garantia da ordem pública”.