Dona de casa ganha na Justiça direito a tratamento contra leucemia
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- 20-03-2012
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamento para a dona de casa F.E.V.. Ela é portadora de leucemia mielóide aguda.
Conforme a ação (nº 0131360-96.2012.8.06.0001), a paciente não tem condições de adquirir o remédio Vidaza, avaliado em R$ 1.690,40 cada ampola. No último dia 1º de março, ela deu entrada em ação judicial, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Estado forneça o tratamento. Ao todo, a dona de casa necessita de sete ampolas do produto, custando R$ 11.838,80.
Na decisão, o magistrado afirmou que o ente público é responsável por prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar o direito à vida e à saúde. O juiz deferiu os efeitos da tutela antecipada, determinando que o Estado adquira e forneça, imediatamente, a medicação, conformidade a prescrição médica.
Além disso, fixou multa diária de R$ 2 mil para caso de descumprimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (16/03).