Dois habeas corpus ingressam no TJCE durante plantão do fim de semana
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- 04-07-2016
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de dois habeas corpus durante o plantão desse fim de semana. Os pedidos de liberdade foram impetrados no último domingo (3/07), e analisados pelo desembargador plantonista Jucid Peixoto do Amaral.
Em um dos casos, o pedido foi em favor de Natanael Rodrigues de Carvalho, preso em flagrante no último dia 2, pela prática de crimes de resistência e desobediência (art. 329 e 330 do Código Penal). A defesa alegou que o paciente sofreu constrangimento ilegal por ter sido preso em flagrante e não ter sido efetuada a comunicação ao Juízo competente sobre sua prisão. Por isso, a defesa pleiteia a revogação do decreto de prisão preventiva.
Ao analisar o processo, o magistrado não conheceu a solicitação e destacou que quando o habeas corpus não é decidido pelo juízo de primeiro grau, não “pode ser submetido ao crivo do Tribunal de Justiça”.
O plantonista também negou liberdade para Cícero Edson Sátiro da Silva, preso no último dia 1º, acusado de traficar drogas e corromper menores de 18 anos a praticarem infrações. De acordo com a defesa, o réu está sofrendo constrangimento ilegal em razão da negativa do seu pedido de liberdade. Além disso, alega que o paciente possui residência fixa e profissão definida, requerendo, desta forma, a revogação do decreto de prisão preventiva.
Ao indeferir o pedido, o desembargador explicou que a prisão cautelar do réu é “legítima e se encontra suficientemente fundamentada pela decisão do Juízo de 1º Grau”.
O magistrado também ressaltou que “a prisão do paciente está justificada não somente pela gravidade dos fatos, mas também pela provável continuidade do suposto exercício da traficância, servindo como garantia da ordem pública, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal”.