Disputa tem novo capítulo
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- 19-08-2009
Negócios Pág. 02 19.08.2009
A polêmica sobre os descontos concedidos pelas farmácias em percentuais superiores a 15% continua. Enquanto o Sincofarma (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Ceará) reitera junto ao Judiciário o pedido de fechamento das farmácias da rede Extraframa por descumprimento judicial, o advogado da empresa, Júlio Militão, informa que o desembargador José Maria dos Martins Coelho, do Tribunal de Justiça do Ceará, “indeferiu a solicitação”.
Militão afirma que “a Extrafarma comprovou que não faz parte da relação processual, até porque, a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e como litisconsorte ativo o Sincofarma contra a Drogaria São Paulo, portanto, não pode ser punida”.
Segundo o advogado, o sindicato “agindo de má-fé processual tenta novamente induzir o julgador em erro, colocando na relação processual a Extrafarma, pedindo o fechamento de todas as farmácias”. “No sábio despacho, o desembargador José Mário dos Martins Coelho, indeferiu o fechamento e quanto a multa disse que somente era exigível após o trânsito em julgado da decisão final, eventualmente favorável ao autor (Sincofarma)”.
Júlio Militão esclarece ainda “que com a revogação do TAC (Termo de Ajuste de Conduta) pelo Ministério Público, a ação civil pública perdeu o seu objeto, devendo ser extinta pelo relator do processo”. “Com a extinção, o Estado do Ceará que tem os remédios mais caros do País, voltaria novamente ao patamar de preços dos outros Estados”.
Para o advogado do sindicato, Fábio Timbó, ” a Extrafarma de forma irresponsável vem desrespeitando o judiciário cearense, que mantém a decisão que proíbe as farmácias de praticarem descontos acima de 15%”.
O profissional estranha que a rede que já fez parte do sindicato tome hoje essa posição. “Nos causa espécie a empresa dizer que não faz parte do processo. A decisão é contra qualquer farmácia que descumpra a ordem judicial. Não existe nova decisão, existe uma solicitação de efetividade do cumprimento por parte da Extrafarma de respeitar o desconto máximo de 15%”.