Disciplinada a fiscalização de cadastro de entidades para recebimento de bens apreendidos
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- 28-03-2017
O diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, delegou ao Departamento de Atividades Judiciais a função de conferir documentação apresentada por entidades sem fins lucrativos para cadastramento de doação de bens que se encontrem no Depósito Público de Bens Apreendidos da Capital. As instituições devem estar sediadas na Comarca de Fortaleza.
O Departamento também será responsável por deferir ou não o cadastramento, que pode ser feito por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Para se inscrever, é necessário juntar documentos comprovantes de endereço atualizado nos últimos três meses, CNPJ, CPF e RG do representante e Certificado de Entidade de Assistência Social. No caso de indisponibilidade, o cadastro poderá ser feito diretamente no Serviço de Atividades Judiciais, no Fórum Clóvis Beviláqua.
A medida consta na Portaria nº 279/2017, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (27/03). O magistrado levou em conta a Resolução nº 11/2015 do Órgão Especial do TJCE. A norma estabelece que poderão ser doados para entidades públicas ou privadas, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, previamente cadastradas e preferencialmente reconhecidas como de utilidade pública, os bens móveis apreendidos que tenham valor igual ou inferior a um salário mínimo, desde que dispensáveis à instrução e julgamentos de processos ou procedimentos judiciais ainda pendentes.
O juiz também considerou o existente acervo de bens apreendidos, sob a responsabilidade da Comarca de Fortaleza, que pelo tempo e guarda encontram-se sujeitos à deterioração, além de gerarem ônus à administração em razão da manutenção da respectiva guarda.
BENS APREENDIDOS
Somente podem ser depositados no âmbito do Poder Judiciário do Estado os bens apreendidos que estejam vinculados a processo/procedimento em tramitação, devidamente registrados nos sistemas informatizados, de modo que seja possível relacioná-lo a um número de processo ou, ao menos, a um número de protocolo.
É proibido o recebimento de máquinas tipo “caça-níquel”, de produtos falsificados ou adulterados e similares e de veículos com chassi adulterado ou remarcado. Isto vale para as dependências das unidades jurisdicionais do Estado, bem como para os depósitos judiciais, enquanto não forem periciados e remetidos com os respectivos laudos periciais.
Bens móveis apreendidos que tenham valor igual ou inferior a um salário-mínimo – ressalvadas as hipóteses previstas na legislação específica, e desde que dispensáveis à instrução e julgamento de processos ou procedimentos judiciais ainda pendentes – poderão ser doados para órgãos públicos ou entidades privadas, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, previamente cadastradas e preferencialmente reconhecidas como de utilidade pública.
Caso o proprietário não compareça ou, ainda que compareça, seja negado o pedido de retirada em razão da não comprovação da propriedade, o bem será alienado, segundo as regras da execução contra devedor solvente. Os valores obtidos ingressarão na conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Ceará (Fermoju).
SERVIÇO
Depósito Público da Comarca de Fortaleza
Rua Jorge Dumar, 1517, bairro Benfica
Telefone: 3281.8203