Diretoria do Fórum regulamenta Secretarias Judiciárias das Varas Criminais e de Execução Penal
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- 09-11-2018
O diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, regulamentou o funcionamento e as atribuições da Secretaria Judiciária de 1º Grau de Juridição (Sejud IV) e também da Sejud VIII, que foi instalada no último dia 31. A regulamentação está detalhada na Portaria nº 883/2018, na página 12 do caderno administrativo do Diário da Justiça dessa quinta-feira (8/11). O documento dispõe sobre instalação, funcionamento, composição, atribuições, fluxo procedimental e atendimento ao público em geral.
Segundo a Portaria, as Sejuds IV e VIII são responsáveis por atender, respectivamente, as três Varas de Execução Penal e as Varas Criminais de Fortaleza (com exceção da 12ª Vara Criminal e da 17ª Vara Criminal – Privativa de Audiências Custódia). Elas devem elaborar expedientes de processos eletrônicos decorrentes de determinações judiciais nos feitos que tramitam nas unidades judiciárias de suas especialidades, observadas as disposições do Código de Organização Judiciária do Estado, da Lei Federal nº 11.419/2006 e demais leis relacionadas.
Nas dependências das Sejuds, é assegurado o atendimento (em horário estabelecido pela Diretoria do Fórum ou pela Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará/TJCE), a advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público, partes e público em geral relativamente aos assuntos de sua competência. Na execução de suas atribuições, as Sejuds devem primar pela qualidade técnica, eficiência, racionalidade e celeridade, além da virtualização, automação, otimização e padronização de procedimentos.
Para a regulamentação das Sejuds, o juiz diretor do Fórum considerou: o princípio constitucional da razoável duração do processo; a Lei estadual nº 16.208/ 2017, que determinou a instalação de mais quatro Sejuds; o cronograma estabelecido na Portaria nº 382/2018, da Presidência do TJCE; e o artigo 93 da Carta Constitucional, segundo o qual os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, com o fim de agilizar a marcha processual.
Também levou em conta a necessidade de imprimir práticas racionalizadoras no trâmite processual, de modo que magistrados, supervisores e demais servidores de gabinete de vara desempenhem suas atividades voltando-se à produção de despachos, decisões e sentenças, enquanto os servidores de secretarias judiciárias devem focar na elaboração dos expedientes decorrentes desses atos.
Outras considerações foram ser imprescindível a atualização constante de dados e eventos dos processos e a necessidade de adotar diretrizes específicas e unificadas sobre a estrutura, a composição, o funcionamento das secretarias judiciárias e dos respectivos gabinetes das varas, assim como sobre as atribuições dos seus respectivos servidores.
Fonte: FCB