Direitos humanos nos tribunais – artigo
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- 31-08-2009
29.08.2009 Opinião Pág.: 07
Sérgia Miranda
No dia 11 de agosto passado a Associação dos Magistrados Brasileiros ? AMB ? reuniu a sua coordenadoria de Direitos Humanos para algumas deliberações, dentre elas, a de sugerir a instalação no âmbito dos Tribunais do país, uma comissão de Direitos Humanos. A referida proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça para fomentar junto às cortes brasileiras tão importante projeto. Uma das atribuições dessas comissões seria estimular a magistratura, em todos os graus de jurisdição, a prolatar decisões, sentenças e acórdãos, cujo fundamento, quando cabível, fortaleça os direitos fundamentais elencados no art. 5º da Carta Magna, mesmo em questões que envolvam direitos privados ou disponíveis.
Em verdade quando o juiz analisa a abusividade de cláusulas contratuais para proteger o direito à vida dos consumidores de planos de saúde, arbitra alimentos em prol do infante ou determina ao poder público a obrigação de custear medicamentos, tratamentos médicos e a prestação de assistência à saúde dos doentes em estado de hipossuficiência financeira para custear tais despesas, essas decisões tem o condão de proteger os direitos à vida, à criança e à saúde. Portanto, valores humanos protegidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Constata-se, entretanto, que o fundamento utilizado pelos magistrados nem sempre explicita de forma clara que a base da sua decisão é a proteção aos Direitos Fundamentais, fortalecendo ainda mais a sentença e prestigiando a norma constitucional fundamental.
Visando ampliar a divulgação de decisões desse jaez a AMB abriu em sua página da web (www.amb.com.br) link onde se pode encontrar um banco de dados de sentenças, decisões e acórdãos referentes ao tema. Presente ao evento, a Associação Cearense de Magistrados ? ACM ? comungou com o projeto da entidade nacional pois entende que o Poder Judiciário é o último estuário para onde se dirige o cidadão em busca da proteção dos seus direitos, cabendo ao magistrado a aplicação da norma ao fato concreto, tarefa árdua porém dignificante. Além disso, é necessário lembrar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro na proteção à cidadania, em especial no que tange ao aspecto penal e processual penal dos autores de delitos garantindo-lhes o devido processo legal acobertado pelo manto do contraditório e da ampla defesa real e não meramente processual, motivo pelo qual as recentes reformas do Código de Processo Penal contém uma verdadeira mudança de paradigmas para todos os operadores do direito.
Respeitante ao Direito das Famílias convém lembrar a incessante preocupação no que tange às relações afetivas quer sejam elas fruto do casamento formal, relação estável ou até mesmo eventual, sempre no sentido da maior proteção a criança. Assim sendo, pretende a Associação Brasileira de Magistrados convidar todos os juizes a participarem efetivamente, através das suas decisões, desse momento novo da democracia brasileira fortalecendo as garantias fundamentais da Carta Magna.
SÉRGIA MIRANDA – Juíza da 19ª. Vara Cível