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Diário da Justiça passa a ser eletrônico no Ceará

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09.06.10
O Diário da Justiça do Ceará passou, neste mês de junho, a ser eletrônico e ficar disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (www.tjce.jus.br ). A ferramenta tem como proposta modernizar o acesso às decisões judiciais e faz parte do Projeto de Virtualização do Judiciário cearense.
Entre as vantagens, estão a redução nos custos de impressão, a melhoria no processo de revisão de textos e a maior rapidez na publicação das matérias. “Antes, o tempo para disponibilização das informações era de dois ou três dias. Agora, essa publicação vai ser feita no dia útil seguinte, com exceção dos feriados e fins de semana”, destacou Vivian Rocha, analista da Softplan, empresa que desenvolveu a ferramenta.
De acordo com Vivian, o Diário da Justiça Eletrônico ficará disponível 24 horas por dia, podendo ser acessado por qualquer pessoa. “Para os advogados, bastará informar o número da ordem ou o nome das partes nos processos, e o resultado vai sair automaticamente, com todas as páginas em que consta aquela informação”, explicou.
A implementação do Diário da Justiça Eletrônico envolveu 50 pessoas, entre técnicos da Softplan e do TJCE, durante dois meses. Também foi promovido um curso de capacitação a distância de 563 servidores.
O Diário da Justiça Eletrônico é dividido em dois cadernos: 1 – Administrativo – destinado à publicação de Atos e Comunicados administrativos da Presidência, Corregedoria Geral de Justiça, Conselho Superior da Magistratura, Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, da Diretoria do Foro da Comarca de Fortaleza e das Secretarias do Tribunal de Justiça. E o caderno 2 – 1ª e 2ª Instâncias – destinado à publicação de atos judiciais em 1ª Instância da Capital e Interior e 2ª Instância.
A publicação apresenta certificação digital, além da data impressa correspondente ao dia em que for disponibilizado para consulta pública na internet. O DJE atende aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Fonte: TJCE